TSTAg-AIRR 1000761-50.2022.5.02.0361
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: contudo, o agravante não tece qualquer argumentação acerca da aplicação dos referidos óbices
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou o artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT como óbices ao processamento do recurso de revista. Contudo, o agravante não tece qualquer argumentação acerca da aplicação dos referidos óbices. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 20 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora