TSTAg-ED-AIRR 747-50.2012.5.08.0011
Execução: atualização dos cálculos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Atualização dos cálculos
- Preclusão
- A matéria efetivamente não detém transcendência
- Salário / Diferença Salarial
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Como se observa, a Corte Regional não se manifestou acerca das matérias de que tratam os incisos II, LIV e LV do art. 5º da CF, tendo se limitado a declarar a preclusão temporal e consumativa para a impugnação dos cálculos, incidindo desse modo os termos da Súmula 297 do TST , em face da ausência do necessário prequestionamento das questões. A matéria efetivamente não detém transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Liquidação / Cumprimento / Execução; Transcendência; Preclusão / Coisa Julgada