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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10554-45.2018.5.03.0069

A) agravo da reclamada: adicional de periculosidade

Ementa

A) AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DE COMBATE A INCÊNDIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. 2. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM QUE SE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. 3. PARCELA ICP. ATINGIMENTO DE METAS. NATUREZA JURÍDICA. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA EM RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. Das argumentações desenvolvidas nas razões de agravo interno, constata-se que houve inovação recursal quanto ao tema em questão, já que não foi suscitado no recurso de revista. Assim, não será objeto de exame. B) MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4.º, DO CPC. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES PELA PARTE AGRAVADA. Por adstrição ao devido processo legal, tem-se por inviável a imposição da multa em comento, nas hipóteses em que não demonstrado o caráter infundado do agravo interno. Agravo conhecido e não provido, porém sem aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, rejeitando a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, suscitada em contrarrazões.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Equiparação Salarial; Base de Cálculo

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