TSTEDCiv-ROT 0119716-66.2023.5.01.0000
Irregularidade do mandamus: ausência de documentos indispensáveis para aferição do prazo decadencial
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Irregularidade do mandamus
- Extinção do processo, de ofício, sem resolução do mérito
- Contradição
- Vício inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DO MANDAMUS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA AFERIÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA 415 DO TST. EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONTRADIÇÃO. REEXAME DO JULGADO. VÍCIO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. 1. O exame das razões dos presentes embargos de declaração revela que a Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza contradição no julgado (artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT). 3. Evidenciada a ausência dos vícios apontados pela Embargante, os embargos declaratórios opostos devem ser desprovidos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 13 de junho de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator