TSTAg-AIRR 11465-24.2016.5.03.0038
Horas extras: veracidade dos cartões de ponto desconstituída pela prova confissão da preposta e prova testemunhal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Prejudicado o exame da transcendência
- Adicional de Periculosidade
- Salário In Natura
- Intervalo Intrajornada
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VERACIDADE DOS CARTÕES DE PONTO DESCONSTITUÍDA PELA PROVA CONFISSÃO DA PREPOSTA E PROVA TESTEMUNHAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de reforma do acórdão quanto às horas extras deferidas, ao argumento de que os cartões de ponto juntados retratam a realidade. O Tribunal Regional, soberano na análise da prova produzida, notadamente a confissão da preposta e a prova testemunhal, convenceu-se de que "os registros de ponto não correspondem à realidade em relação ao final da jornada". Assim, manteve a sentença que desconsiderou os registros de ponto do final da jornada de trabalho e condenou a reclamada a pagar horas extras. Nesse contexto, para acolher a tese de defesa, seria necessário rever o contexto fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal, por óbice da Súmula 126 do TST. Incidência do óbice da Súmula 297 do TST quanto à indicação de contrariedade à Súmula 85 do TST, por ausência de tese a respeito no acórdão regional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Salário In Natura; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Acúmulo de Função; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos; Honorários Periciais