TSTAg-AIRR 1001495-84.2023.5.02.0710
Sumaríssimo: justa causa
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Sumaríssimo
- Justa causa
- Adicional de insalubridade
- Honorários periciais
- Entrega do ppp
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. ENTREGA DO PPP. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso dos autos, a decisão agravada não admitiu o Agravo de Instrumento, tendo em vista encontrar-se desfundamentado, aplicando o entendimento da Súmula nº 422, I, do TST. Contudo, nas razões de Agravo Interno, a Agravante sequer menciona tal circunstância e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Em contrapartida, limita-se a sustentar genericamente a expressa impugnação à decisão agravada, e a reiterar os argumentos relativos aos temas de fundo (justa causa, adicional de insalubridade, honorários periciais e entrega do PPP), o que torna vazio este recurso, atraindo, mais uma vez, a incidência a Súmula nº 422, I, do TST. Precedentes. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ junte-se a petição de id único: 52c6691, nada havendo a apreciar quanto ao seu conteúdo neste momento e instância recursal; II - não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 26 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator