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Jurisprudências

TSTED-RR 1061-47.2022.5.09.0001

Adicional de periculosidade: armazenamento de óleo diesel para abastecimento de gerador

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Armazenamento de óleo diesel para abastecimento de gerador
  • Construção vertical
  • Vícios do art. 897-a da CLT e 1022 do CPC
  • Esclarecimentos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA ABASTECIMENTO DE GERADOR. CONSTRUÇÃO VERTICAL – VÍCIOS DO ART. 897-A DA CLT E 1022 DO CPC – ESCLARECIMENTOS – Conforme consta do acórdão embargado, o armazenamento de óleo diesel destinado à alimentação de motores para geração de energia elétrica no interior de edificação em tanques totalizava o volume de 270 litros, sendo certo que, não obstante a constatação de que os tanques de armazenamento de óleo diesel não estivessem enterrados, não há premissa fática sobre a possibilidade, ou não, de instalação desses tanques de forma enterrada ou fora da área da projeção horizontal, limitando-se a Corte de origem a consignar que " a avaliação dos pressupostos para a configuração da periculosidade no ambiente de trabalho ocorre através dos parâmetros fixados na NR-16 ", e que " eventuais inobservâncias de regras expressas na NR 20 representariam infração administrativa e não o direito ao pagamento do adicional de periculosidade, sendo vedado à jurisprudência estender o seu alcance, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, nos termos do art. 5º, II, da CF ". Portanto, acolhem-se os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado.

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