TSTAg-AIRR 1001165-57.2020.5.02.0463
Inadequação: erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Inadequação
- Erro grosseiro
- Adicional Noturno
- Intervalo Intrajornada
- Suspensão do Processo
- Depoimento Pessoal / Testemunha
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TST. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. Conforme entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 desta Corte Superior, é incabível agravo inominado ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Considerando a natureza manifestamente inadmissível do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, e, considerando a natureza manifestamente inadmissível do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 3.933,37 - três mil novecentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos, equivalente a 5% do valor da causa (R$ 78.667,52), em favor da parte reclamante.
Indexação
Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Suspensão do Processo; Depoimento Pessoal / Testemunha; Regime 12 x 36; Contagem de Minutos Residuais