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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001165-57.2020.5.02.0463

Inadequação: erro grosseiro

  • Direito do Trabalho
  • Inadequação
  • Erro grosseiro
  • Adicional Noturno
  • Intervalo Intrajornada
  • Suspensão do Processo
  • Depoimento Pessoal / Testemunha

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TST. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. Conforme entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 desta Corte Superior, é incabível agravo inominado ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Considerando a natureza manifestamente inadmissível do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, e, considerando a natureza manifestamente inadmissível do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 3.933,37 - três mil novecentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos, equivalente a 5% do valor da causa (R$ 78.667,52), em favor da parte reclamante.

Indexação

Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Suspensão do Processo; Depoimento Pessoal / Testemunha; Regime 12 x 36; Contagem de Minutos Residuais

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