TSTAg-RRAg 1529-46.2014.5.09.0662
Negativa da prestação jurisdicional, dano moral: ( matérias examinadas no âmbito do agravo de instrumento )
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Negativa da prestação jurisdicional, dano moral
- ( matérias examinadas no âmbito do agravo de instrumento )
- Indenização por Dano Moral
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, DANO MORAL. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. ART. 1.021, § 4.º, DO CPC. ( MATÉRIAS EXAMINADAS NO ÂMBITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ). Não demonstrado nenhum desacerto na decisão monocrática agravada, ela deve ser mantida como se contém. E considerando que argumentos apresentados pela parte são genéricos e desconexos da realidade do processo, fica evidenciada a manifesta improcedência do apelo a justificar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo Interno conhecido e não provido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando à agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º do CPC, fixada em 2% sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional