TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010088-80.2025.5.03.0174
Estabilidade gestacional: transcrição insuficiente do acórdão regional
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Estabilidade gestacional
- Transcrição insuficiente do acórdão regional
- Omissão e contradição inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTABILIDADE GESTACIONAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator