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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21789-48.2016.5.04.0005

Horas extraordinárias: redução intervalo intrajornada

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Redução intervalo intrajornada
  • Atividade insalubre
  • Prestação habitual de horas extraordinárias
  • Descumprimento da norma coletiva pelo empregador
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REDUÇÃO INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA PELO EMPREGADOR . TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Ao contrário do que alega a parte agravante, a Corte Regional consignou que, no tocante ao intervalo intrajornada, a norma coletiva não era cumprida. Nesse contexto, o caso vertente não envolve o exame da validade da norma coletiva sob a ótica da prevalência sobre o legislado, na medida em que registrado no acórdão regional que a marcação dos intervalos sequer demonstra que a parte reclamada cumpria a redução autorizada por norma coletiva. Difere, portanto, da tese firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema de Repercussão Geral 1.046). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada

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