TSTAg-AIRR 21789-48.2016.5.04.0005
Horas extraordinárias: redução intervalo intrajornada
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Redução intervalo intrajornada
- Atividade insalubre
- Prestação habitual de horas extraordinárias
- Descumprimento da norma coletiva pelo empregador
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REDUÇÃO INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA PELO EMPREGADOR . TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Ao contrário do que alega a parte agravante, a Corte Regional consignou que, no tocante ao intervalo intrajornada, a norma coletiva não era cumprida. Nesse contexto, o caso vertente não envolve o exame da validade da norma coletiva sob a ótica da prevalência sobre o legislado, na medida em que registrado no acórdão regional que a marcação dos intervalos sequer demonstra que a parte reclamada cumpria a redução autorizada por norma coletiva. Difere, portanto, da tese firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema de Repercussão Geral 1.046). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada