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Jurisprudências

TSTAIRR 11592-05.2016.5.15.0045

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Horas extras
  • Minutos que antecedem e sucedem a jornada
  • Intervalo ingrajornada
  • Redução por meio de norma coletiva
  • Adicional noturno

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1) HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA; 2) INTERVALO INGRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA; 3) ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO ( ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS ). TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS CONSIGNADOS PELO TRT, SEM DESTAQUE PRECISO DOS TRECHOS QUE DEMONSTRAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DE INSURGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. A reclamada não atendeu aos requisitos dos incisos I e III do § 1°- A do art. 896 da CLT, pois não foram indicados os trechos específicos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias impugnadas, comprometendo, por conseguinte, o necessário cotejo analítico. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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