TSTAIRR 11592-05.2016.5.15.0045
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Minutos que antecedem e sucedem a jornada
- Intervalo ingrajornada
- Redução por meio de norma coletiva
- Adicional noturno
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1) HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA; 2) INTERVALO INGRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA; 3) ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO ( ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS ). TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS CONSIGNADOS PELO TRT, SEM DESTAQUE PRECISO DOS TRECHOS QUE DEMONSTRAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DE INSURGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. A reclamada não atendeu aos requisitos dos incisos I e III do § 1°- A do art. 896 da CLT, pois não foram indicados os trechos específicos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias impugnadas, comprometendo, por conseguinte, o necessário cotejo analítico. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva