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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-RR 10187-79.2015.5.01.0037

Sociedade de economia mista privatizada: admissão anterior e dispensa posterior à desestatização

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Sociedade de economia mista privatizada
  • Admissão anterior e dispensa posterior à desestatização
  • Ausência de direito adquirido à motivação do desligamento
  • Matéria pacificada
  • Empregado Público
  • Reintegração / Readmissão ou Indenização

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRIVATIZADA. ADMISSÃO ANTERIOR E DISPENSA POSTERIOR À DESESTATIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MOTIVAÇÃO DO DESLIGAMENTO. MATÉRIA PACIFICADA. ART. 894, § 2º, DA CLT. 1. A 1ª Turma reputou lícita a despedida imotivada do reclamante, ao fundamento de que " a dispensa ocorrida após a privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista não se sujeita à necessidade de motivação ". 2. Esta Subseção uniformizou o entendimento de que é lícito à sociedade de economia mista, após a privatização, dispensar imotivadamente os empregados admitidos anteriormente à desestatização, não se cogitando de incorporação ao contrato de trabalho qualquer norma que estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento imotivado. Precedentes da SDI-1. 3. A matéria jurídica não foi alterada com o julgamento do Tema 1022 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a Corte Suprema, no julgamento dos embargos de declaração, explicitou que " as discussões sobre previsões regulamentares das estatais ou de estabilidade de empregados não foram objeto do recurso extraordinário " (RE 688267 ED-quartos, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-08-2024 PUBLIC 05-08-2024)". 4. Assim, ante a consonância da decisão da Turma com a jurisprudência atual e iterativa desta Subseção, o processamento dos embargos encontra obstáculo no art. 894, § 2º, da CLT Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Empregado Público; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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