Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ARR 834-93.2017.5.06.0008

Reclamante: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Reclamante
  • Horas extras
  • Regime 12x36
  • Norma coletiva
  • Acórdão embargado no qual se concluiu pela não transcendência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. NORMA COLETIVA. FATO NOTÓRIO NO CASO DOS AUTOS SEGUNDO O TRT ESPECIFICAMENTE QUANTO AO ACT 2012/2013. ACÓRDÃO EMBARGADO NO QUAL SE CONCLUIU PELA NÃO TRANSCENDÊNCIA. A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo do reclamante. Manteve, assim, a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. Os embargos de declaração opostos buscam rediscutir matéria que não teve a transcendência reconhecida. Porém, nos termos do art. 896-A, §4º, da CLT: "Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal". Logo, no particular, incabíveis os embargos de declaração opostos pela parte. Embargos de declaração de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.