TSTAg-AIRR 472-41.2022.5.13.0002
Não se cogita de vício de fundamentação: horas extras
- Direito do Trabalho
- Não se cogita de vício de fundamentação
- Horas extras
- Trabalho externo
- Incompatibilidade de controle de jornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. INCOMPATIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA 126/TST. Constatado pelo Tribunal Regional que os elementos fático-probatórios dos autos revelam que o reclamante se enquadra na regra prevista no art. 62, I e II, da CLT, para divergir da conclusão adotada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta sede recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.