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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 620-21.2015.5.12.0036

Promoções por antiguidade: regulamentação em normativo interno

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Promoções por antiguidade
  • Regulamentação em normativo interno
  • Omissão inexistente
  • Salário / Diferença Salarial
  • Prescrição e Decadência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DIREITO A PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO. REGULAMENTAÇÃO EM NORMATIVO INTERNO. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, não se conheceu do recurso de revista interposto pela parte reclamante, pois a promoção por antiguidade, além do requisito temporal, é regulamentada por normativo interno. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência

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