TSTAg-AIRR 1001242-25.2020.5.02.0606
Horas extras: cargo de confiança
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Apelo que não reúne condições de procedibilidade
- Intervalo Intrajornada
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, do TST, no sentido de que " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". A decisão agravada não admitiu o recurso de revista em relação ao tema "intervalo previsto no art. 384 da CLT", com fundamento no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST; quanto ao tema "horas extras cargo de confiança" por aplicação do óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. A parte ora agravante, por sua vez, alega genericamente que atendeu aos requisitos previstos no art. 896, "a" e "c", da CLT e que a decisão deve garantir às partes a ampla defesa, o contraditório e o duplo grau de jurisdição, mas sequer menciona os temas recorridos. Limita-se a arguir a existência de transcendência e a reiterar argumentos genéricos sobre a admissibilidade do recurso, o que torna vazio este recurso, atraindo, portanto, a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão