TSTED-Ag-AIRR 478-35.2011.5.03.0027
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios: nulidade / Inexigibilidade do Título
- Direito do Trabalho
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Nulidade / Inexigibilidade do Título
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PETROBRAS RECLAMADA –INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO –REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão referente à inexigibilidade do título executivo judicial no tocante à base de cálculo da parcela de complementação da "RMNR" foi claramente tratada no acórdão embargado, não havendo omissão a ser sanada. 3. Dessa forma, o inconformismo da Executada não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Nulidade / Inexigibilidade do Título