TSTAg-EDCiv-RR 0284400-14.2008.5.02.0062
Penhora de proventos
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Penhora de proventos
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PENHORA DE PROVENTOS. TEMA 75 DO TST. Esta Corte, por seu Tribunal Pleno, ao julgar o TST-RR-0000271-98.2017.5.12.0019, reafirmou sua jurisprudência pacífica por meio da tese de que “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.” (Tema 75 do TST). Não merece reparos a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista do exequente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita