Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011025-75.2023.5.03.0137

Irregularidade de representação processual quanto ao recurso de revista

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Ausência instrumento de mandato
  • Impossibilidade de regularização
  • Acórdãos de todas as Turmas do TST
  • Fica prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL QUANTO AO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA INSTRUMENTO DE MANDATO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. Na decisão monocrática da Presidência foi negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada. No caso dos autos, conforme ratificado na decisão monocrática agravada, o advogado subscritor do recurso de revista não possuía poderes de representação nos autos e não era caso de mandato tácito. O TRT, no despacho agravado, registrou que “O advogado subscritor do recurso de revista, Danilo Diego Ramos de Almeida, OABMG188709, não está investido de poderes para representar a recorrente, pois não possui procuração ou substabelecimento válido nos autos. Observo que o substabelecimento sem reserva de poderes conferido ao advogado subscritor do recurso de revista foi assinado por Thiago da Costa e Silva Lott, OABMG101303, advogado sem procuração ou substabelecimento nos autos, pelo que inexistente”. Registre-se que na interposição de recursos deve a parte satisfazer aos pressupostos extrínsecos para a sua admissibilidade e atender à regularidade de representação processual. Portanto, é responsabilidade da parte, e não dever do julgador, zelar pela adequada interposição do recurso. Sinale-se que, embora o recurso tenha sido interposto sob a vigência do CPC de 2015, é incabível a concessão de prazo para a regularização da representação processual (art. 76, § 2º, do CPC e Súmula nº 383, II, do TST), visto que não se trata de vício existente em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas propriamente da falta de instrumento de mandato regular, que legitime a representação da parte, tornando o ato processual inexistente, e não produz nenhum efeito jurídico. Acórdãos de todas as Turmas do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência, e aplicar multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.