TSTAg-AIRR 0000711-41.2024.5.14.0004
Intervalo para recuperação térmica: exposição ao calor
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Intervalo para recuperação térmica
- Exposição ao calor
- Horas extras devidas
- A decisão agravada não merece reparos
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A decisão agravada não merece reparos. Portanto, ante a exposição do reclamante ao calor excessivo e ausência comprovada de não concessão de pausas de recuperação térmica, o TRT negou provimento ao apelo patronal e deu parcial provimento ao apelo obreiro para estabelecer o pagamento de três períodos de 45 minutos de pausa térmica não usufruídas por dia efetivamente trabalhado, no período imprescrito de 23/11/2016 a 10/12/2019. No caso em análise, verifica-se que a decisão agravada manteve o acórdão regional por entender para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional seria necessário o reexame de matéria fático probatória. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora