TSTAg-AIRR 10663-98.2017.5.15.0121
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Reflexos horas extras em folgas compensatórias
- Petroleiros
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Cálculo / Repercussão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Analisando a petição de recurso de revista percebe-se que o agravante não cumpriu com o ônus previsto no art. 896, §1°-A, IV, da CLT, uma vez que não transcreveu na peça recursal o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Agravo conhecido e desprovido . REFLEXOS HORAS EXTRAS EM FOLGAS COMPENSATÓRIAS. PETROLEIROS. Como se infere do acórdão regional, o TRT decidiu que é indevida a repercussão das horas extras habituais sobre todas as folgas previstas na Lei nº 5.811/72, uma vez que não há no aludido diploma menção expressa no sentido de que todos os dias de descanso devam ser remunerados. Tal entendimento se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior, firmada no sentido de que, como petroleiro, laborando em turnos ininterruptos de revezamento, enquadra-se o autor em regramento próprio da categoria, que prevê a concessão de folga compensatória, nos termos do artigo 3º, V, da Lei 5811/72, qual seja, um repouso de vinte e quatro horas consecutivas para cada três turnos trabalhados. Nesse sentido, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-1069-65.2012.5.11.0018, Ministro Relator: Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 13.05.2016, por maioria, concluiu que: a) "o pagamento dos repousos depende de expressa previsão legal, sendo que a Lei nº 5.811/72, ao se reportar aos mesmos, não os tratou especificamente como repouso remunerado" e b) "as folgas previstas no regime de turnos de revezamento não são consideradas repousos remunerados, as horas extras habitualmente prestadas em tal regime não devem repercutir no seu cálculo". Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cálculo / Repercussão