TSTAg-AIRR 0000297-84.2024.5.08.0109
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: sobreaviso
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Sobreaviso
- Tempo à disposição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SOBREAVISO – TEMPO À DISPOSIÇÃO. O artigo 844 da CLT, o qual dispõe que “O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”. No caso, restou registrado pela Corte a quo que foi declarada a revelia da primeira reclamada, bem como que o reclamante, em seu depoimento pessoal, alegou que permanecia à disposição da empresa. Logo, o Tribunal Regional deu a exata subsunção dos fatos ao conceito contido no preceito legal supracitado, que estabelece os efeitos da revelia. Ademais, conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que “os chamados por whatsapp eram eventuais”, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora