TSTRR 10866-58.2020.5.15.0023
Horas in itinere: ônus da prova
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Ônus da prova
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA "AVIBRÁS INDÚSTRIA AEROESPACIAL S A" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A despeito da alteração promovida pela lei 13.467/2017, permanece válido o pagamento de horas in itinere até 10/11/2017. Ademais, predomina nesta Corte Superior o entendimento de que, ao fornecer transporte aos empregados, o empregador presume que o local de trabalho é de difícil acesso ou desprovido de transporte público regular, cabendo à parte reclamada o ônus de comprovar fato impeditivo ao direito do autor. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas in Itinere