Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.173.029

Execução penal: violação dos arts. 97, §§ 1º e 2º, do CP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Violação dos arts. 97, §§ 1º e 2º, do CP
  • Impossibilidade
  • Necessidade de revolvimento fático-probatório

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 97, §§ 1º E 2º, DO CP; 175, II, DA LEP. MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO CONVERTIDA PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE PERICULOSIDADE DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE. CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM BASE EM LAUDO SUBSCRITO POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR PELA DESINTERNAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.