TSTEDCiv-AIRR 0000400-85.2024.5.08.0208
Ausência de omissão no julgado: inovação recursal
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
- Inovação recursal
- Mero inconformismo com a decisão proferida
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. INOVAÇÃO RECURSAL. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A, da CLT e 1.022, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator