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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020407-73.2024.5.04.0511

Adicional por tempo de serviço: transcrição insuficiente da sentença mantida pelos próprios fundamentos

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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