TSTAg-AIRR 1161-96.2018.5.10.0006
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Horas extras
- Função de confiança não comprovada
- Percepção de gratificação superior a 40% do salário efetivo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃO COMPROVADA. PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO SUPERIOR A 40% DO SALÁRIO EFETIVO. SÚMULA 126 DO TST. O Regional, após análise do acervo probatório dos autos, concluiu que o reclamante, apesar de recebergratificação superiora 40% do salário efetivo , não desempenhou encargos de mando e gestão, requisito para enquadramento na exceção prevista no inciso II do art. 62 da CLT. Nesse contexto, para afastar a conclusão adotada nas instâncias anteriores, seria necessário o revolvimento do contexto probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional