TSTAg-AIRR 1000875-49.2022.5.02.0341
Domingos laborados: vale refeição
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Domingos laborados
- Vale refeição
- Cesta básica
- Comissões
- Adicional de insalubridade
- Indenização por dano moral
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOMINGOS LABORADOS; 2. VALE REFEIÇÃO; 3. CESTA BÁSICA; 4.COMISSÕES; 5. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE; 6. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte limita-se a destacar genericamente que “cumpriu todos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade”, não se insurgindo, efetivamente, contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator