TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000192-09.2023.5.14.0002
Extinção da execução: vícios
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Extinção da execução
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 17.419,16), no importe de R$ 174,19 ¿ cento e setenta e quatro reais e dezenove centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 17 de setembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator