TSTEDCiv-Ag-AIRR 16322-98.2015.5.16.0002
Execução: inexigibilidade do título executivo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Inexigibilidade do título executivo
- Matéria inovatória
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. MATÉRIA INOVATÓRIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A alegação relativa à inexigibilidade do título executivo revela-se inovatória, pois não foi suscitada nas razões do recurso de revista, razão pela qual não há falar em omissão. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.