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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 16322-98.2015.5.16.0002

Execução: inexigibilidade do título executivo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. MATÉRIA INOVATÓRIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A alegação relativa à inexigibilidade do título executivo revela-se inovatória, pois não foi suscitada nas razões do recurso de revista, razão pela qual não há falar em omissão. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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