TSTAg-Emb-Ag-RR 11472-36.2015.5.01.0481
Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC: divergência jurisprudencial não demonstrada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
- Intervalo Interjornadas
- Compensação de Jornada
- Reflexos
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA . Não há similitude fática a ensejar o processamento dos embargos por divergência jurisprudencial, no que diz respeito à aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Com efeito, deve ser mantida a decisão de inadmissibilidade dos embargos, nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Compensação de Jornada; Reflexos