TSTED-Ag-AIRR 552-33.2021.5.14.0092
Contrato de representação comercial: vínculo de emprego
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de representação comercial
- Vínculo de emprego
- Sobrestamento
- Multa de 40% do FGTS
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Verbas Rescisórias
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO. SOBRESTAMENTO. TEMA 1389. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. O acórdão embargado fundamentou ser inviável o processamento do recurso de revista, quanto ao tema "reconhecimento do vínculo empregatício", diante do óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. O vício impede o julgamento do mérito, tornando o sobrestamento desnecessário e sem utilidade prática. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Anotação / Baixa / Retificação; Assistência Judiciária Gratuita; Anotação na CTPS; Relação de Trabalho