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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21290-39.2017.5.04.0002

Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria

  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial
  • Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos
  • Exclusão de parcelas do comando condenatório
  • Preclusão
  • Quadro de Carreira

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. O TRT consignou que " Considerando o teor da prova oral, reputo comprovado que reclamante e paradigma exerciam idênticas atividades, bem como que o reclamado não logrou comprovar os fatos obstativos à equiparação salarial, quais sejam, maior produtividade e perfeição técnica superior do paradigma ." Constata-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Agravo a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA Nº 126, DO TST. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. No caso, o TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que as atividades desempenhadas pelo reclamante e pelo paradigma apontado eram idênticas, preenchidas as condições para que fosse concedida a equiparação salarial. No caso, para se chegar à conclusão diversa daquela adotada pela Corte Regional, no sentido de que o reclamante e o paradigma não desempenhavam atividades semelhantes, seria imprescindível o reexame das provas dos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EXCLUSÃO DE PARCELAS DO COMANDO CONDENATÓRIO. PRECLUSÃO. O juízo primeiro de admissibilidade não analisou a matéria relativa à exclusão das parcelas "adicional de dedicação integral" e "comissão fixa" do comando condenatório e a parte não opôs embargos de declaração. Incide, portanto, o óbice da preclusão (Instrução Normativa n° 40 do TST), ficando prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", reconhecer a transcendência, porém, negar provimento ao agravo; II - quanto aos temas "EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA Nº 126, DO TST" e "DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DAS PARCELAS - ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL (ADI) E COMISSÃO FIXA - NO COMANDO CONDENATÓRIO", negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência;

Indexação

Quadro de Carreira

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