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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001951-52.2023.5.02.0025

Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Horas extras
  • Jornada de trabalho
  • Invalidade dos cartões de ponto
  • Compensação de jornada
  • Regime 12 x 36

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS – JORNADA DE TRABALHO – INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO - COMPENSAÇÃO DE JORNADA - REGIME 12 X 36 – INTERVALO INTRAJORNADA - NATUREZA JURÍDICA – REFLEXOS - HORAS EXTRAS – REFLEXOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ENTE PÚBLICO – ÔNUS DA PROVA – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422, I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos tópicos, as razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), mas apenas renova o mérito recursal nos tópicos epigrafados. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.

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