TSTAg-AIRR 1879-56.2017.5.09.0071
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Cargo de confiança
- Sobreaviso
- Matérias que demandam prévio exame dos fatos e provas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. Provimento em sentido contrário ao pretendido pela parte não equivale à sonegação da jurisdição. Uma vez examinadas as matérias controvertidas e consignadas as correspondentes razões de decidir, não há falar-se em negativa da prestação jurisdicional. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. SOBREAVISO. MATÉRIAS QUE DEMANDAM PRÉVIO EXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Hipótese na qual o Regional, após análise do conteúdo probatório, consignou comprovados os requisitos legais para configuração do exercício do cargo de confiança previsto no art. 62, II, da CLT, bem como a ausência de obrigatoriedade quanto à manutenção do celular ligado após a jornada de trabalho do autor, afastando o labor em regime de sobreaviso. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação da decisão monocrática. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional