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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 16965-73.2017.5.16.0006

Prejudicado o exame da transcendência: ônus da prova

  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Ônus da prova
  • Prestação de serviço
  • Transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional
  • Requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT, não atendidos
  • Aviso Prévio

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recorrente não atentou para o novo requisito estabelecido no art. 896, §1º-A, I, da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho pertinente da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A transcrição apenas da ementa não atende ao escopo pretendido com a nova normatização. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

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