TSTAg-AIRR 16965-73.2017.5.16.0006
Prejudicado o exame da transcendência: ônus da prova
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência
- Ônus da prova
- Prestação de serviço
- Transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional
- Requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT, não atendidos
- Aviso Prévio
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recorrente não atentou para o novo requisito estabelecido no art. 896, §1º-A, I, da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho pertinente da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A transcrição apenas da ementa não atende ao escopo pretendido com a nova normatização. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Aviso Prévio