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Jurisprudências

TSTAIRR 1000882-79.2019.5.02.0039

Ilegitimidade ativa: multa normativa

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ilegitimidade ativa
  • Multa normativa
  • Piso salarial
  • Não atendimento da norma do inciso III do § 1º-a do art. 896 da CLT
  • Ausência de cotejo analítico de teses
  • Litispendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – ILEGITIMIDADE ATIVA – MULTA NORMATIVA – PISO SALARIAL – NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO APELO, DISSOCIADA DOS CAPÍTULOS EM QUE FORAM EXPOSTAS AS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DE TESES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, não acolheu a alegação de litispendência, sob o fundamento de que não há identidade de partes nem de causa de pedir entre as demandas. Para se concluir de forma diversa, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, rejeitou a formação de litisconsórcio passivo necessário com o SINCOVAGA ao consignar que a decisão proferida não alcança o referido sindicato, pois os efeitos do julgado limitam-se às partes indicadas no processo. Para se concluir de forma diversa, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO SINDICAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 422, I, E 297, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional decidiu a controvérsia sob o enfoque processual ao consignar que a discussão sobre o enquadramento sindical foi dirimida em acórdão anterior, operando-se a preclusão. O recurso de revista, contudo, limita-se a invocar violação de dispositivos de natureza material, os quais não guardam pertinência direta com o fundamento processual adotado, atraindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. A tese de que a decisão anterior teria natureza interlocutória carece do necessário prequestionamento, uma vez que a Corte de origem não emitiu pronunciamento sobre a matéria e não houve a oposição de embargos de declaração para sanar a omissão, incidindo o óbice da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Intervenção de Terceiros; Litisconsórcio e Assistência; Honorários Advocatícios; Enquadramento Sindical; Multa Convencional; Condições da Ação

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