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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 11501-92.2016.5.15.0083

Verifica-se a existência de omissão no julgado: ademais, no caso, houve apenas a confirmação quanto ao decidido na decisão monocrática

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 266, §5º, DO REGIMENTO INTERNO DO TST REALIZADO EM CONTRARRAZÕES. 1. Esta 2ª Turma negou provimento ao agravo da reclamada. 2. O reclamante sustenta a ocorrência de omissão ao argumento de que na petição de contrarrazões houve pedido de aplicação da multa prevista no art. 266, § 5.º, do Regimento interno do TST. 3. Verifica-se a existência de omissão no julgado. No entanto, a reclamada objetivou o pronunciamento desta Corte sobre as matérias em debate, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Ademais, no caso, houve apenas a confirmação quanto ao decidido na decisão monocrática. Nesses termos, por não se tratar de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, não há que se falar em aplicação da referida multa. Embargos de declaração providos para sanar omissão, sem imprimir-lhes efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para sanar omissão, sem imprimir-lhes efeito modificativo.

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