TSTEDCiv-ARR 1001225-12.2015.5.02.0461
Interposição sob a égide da lei 13.467/17: intervalo intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.467/17
- Intervalo intrajornada
- Impossibilidade
- Sobrelabor em razão de condenação em minutos residuais
- Adicional de Insalubridade
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO COM BASE NO ARTIGO 71, §3º, DA CLT E AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. SOBRELABOR EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO EM MINUTOS RESIDUAIS. TEMA 1046 DO STF. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a parte embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Contagem de Minutos Residuais; Hipoteca Judiciária