TSTEDCiv-RR 1001888-20.2017.5.02.0063
Turno ininterrupto de revezamento: elastecimento da jornada para oito horas
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Elastecimento da jornada para oito horas
- Previsão expressa em norma coletiva
- Premissa fática fixada no acórdão regional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA OITO HORAS. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. PREMISSA FÁTICA FIXADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. PRETENSÃO RECURSAL EM SENTIDO DIVERSO QUE IMPLICA REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento