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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0024937-33.2021.5.24.0006

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PEDIDO DE PENHORA DE LIMITE E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO E SUSPENSÃO DA CNH DO EXECUTADO – MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. O eventual acolhimento das arguições da parte agravante, no sentido da necessidade de penhora de limite e bloqueio de cartão de crédito e suspensão da CNH do executado, como meio necessário à execução de seu crédito, implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, a teor da Súmula/TST nº 126. Além disso, a discussão acerca da necessidade, ou não, de penhora de limite e bloqueio de cartão de crédito e suspensão da CNH do executado, como medida coercitiva necessária à execução do crédito trabalhista, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais. Assim, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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