TSTAg-AIRR 0000282-88.2024.5.06.0233
Ag-AIRR 0000282-88.2024.5.06.0233
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO, NOS TERMOS DA SÚMULA 422 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO QUE DENEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. verifica-se que, de fato, nas razões do Agravo de Instrumento, a parte não refuta o fundamento da ausência de transcrição dos trechos do acórdão regional, limitando-se a renovar os fundamento de mérito constantes no recurso de revista. A decisão monocrática, portanto, deve ser mantida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator