TSTAg-RRAg 12936-25.2017.5.15.0097
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Legitimidade ativa do sindicato
- Substituição processual
- Direitos homogêneos
- Intervalo da mulher
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - DIREITOS HOMOGÊNEOS - INTERVALO DA MULHER - ART.384, DA CLT (CONDENAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017). Conforme o quadro fático delineado pelo TRT de origem, cujo reexame é inviável nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST, o sindicato-autor ajuizou ação coletiva, na condição de substituo processual, pleiteando o pagamento de horas extras decorrentes da não concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT às empregadas do banco reclamado. Em relação à legitimidade ativa, cinge a controvérsia a respeito da natureza jurídica do direito em questão, se individual ou homogêneo, bem como a legitimidade extraordinária do sindicato para defender interesses coletivos ou individuais. O Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a legitimidade do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria. Nesse contexto, a decisão regional está em harmonia ao entendimento do STF e desta Corte sobre a matéria, segundo o qual o sindicato possui ampla legitimidade para pleitear, em juízo, todos e quaisquer direitos dos integrantes da categoria que representa. Ademais, a origem das lesões é comum a todos os empregados interessados. Logo, o direito vindicado possui origem comum e atingem vários indivíduos da categoria, devendo ser reputados direitos individuais homogêneos. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Intervalo 15 Minutos Mulher; Legitimidade Ativa