TSTAIRR 0000017-16.2024.5.09.0003
Rito sumaríssimo: reconhecimento da relação de emprego
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Reconhecimento da relação de emprego
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RITO SUMARÍSSIMO – RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a parte agravante não investe contra o fundamento adotado pelo juízo primeiro de admissibilidade, consubstanciado na constatação de que, no recurso de revista, não foram observadas as exigências do § 9º do artigo 896 da CLT e da Súmula 442 do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita