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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0010440-34.2025.5.03.0143

Estabilidade da gestante: não atendimento da norma do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade da gestante
  • Não atendimento da norma do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – ESTABILIDADE DA GESTANTE. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não há como acolher os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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