TSTAg-AIRR 994-73.2016.5.09.0654
Cálculos de liquidação: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Cálculos de liquidação
- Adicional de periculosidade
- Preclusão
- Não reconhecimento
- Salário / Diferença Salarial
- Adicional de Transferência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PLEITO DE ABATIMENTO DE DIFERENÇAS RELATIVAS À INTEGRAÇÃO DA RMNR DEFERIDAS NOUTRO PROCESSO E DE DEDUÇÃO DE PAGAMENTOS REALIZADOS AO LONGO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A parte recorrente alega que há imprecisão nos cálculos homologados, pois não foram abatidas as diferenças de adicional de periculosidade relacionadas à integração da RMNR (deferidas no processo 01424-2012-594-09-00-6) nem foram deduzidos os valores pagos ao longo do contrato de trabalho. II. O Tribunal Regional considerou preclusas as matérias e também registrou que, ainda que não houvesse preclusão, os abatimentos requeridos foram devidamente realizados. Aduziu, quanto às diferenças de adicional de periculosidade deferidas no processo 01424-2012-594-09-00-6, que o Juízo de primeiro grau acatou a pretensão da reclamada, nos primeiros embargos à execução, e que, devidamente intimada, a executada não apresentou agravo de petição contra tal sentença. Em relação ao adicional de periculosidade pago na vigência do contrato, afirmou que essa questão não foi trazida pela reclamada nos primeiros embargos à execução e que, de todo modo, os valores adimplidos durante a contratualidade foram devidamente abatidos. III. Nesse cenário, o s termos da impugnação da parte reclamada não permitem concluir pela presença de transcendência. IV. Registre-se que, como visto, não se discute, neste momento processual, matéria afeta à tese firmada no julgamento do RE 1.251.927/RN, mas apenas questões relacionadas a deduções nos cálculos de liquidação. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Nada a deferir quanto às petições nos 28463/2026-7 e 30931/2026-3
Indexação
Adicional de Periculosidade; Salário / Diferença Salarial; Adicional de Transferência; Descontos Fiscais