TSTAg-AIRR 0101133-43.2019.5.01.0042
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Desconstituição dos controles de jornada
- Pretensão recursal calcada no revolvimento de fatos e provas
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCONSTITUIÇÃO DOS CONTROLES DE JORNADA. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 3 de setembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator