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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1001613-27.2018.5.02.0422

Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista dos Reclamados, que versava sobre impenhorabilidade do bem de família, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, detectada no despacho de admissibilidade a quo e acrescida dos obstáculos do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 126 e 266 do TST, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno os Reclamados não investem expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à Súmula 126 do TST, óbice que, por si só, retira ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo dos Reclamados. Brasília, 11 de setembro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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