TSTAg-RRAg 1808-06.2017.5.09.0669
Responsabilidade jurídica do empregador: ausência de dolo ou culpa do empregador
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade jurídica do empregador
- Ausência de dolo ou culpa do empregador
- Impossibilidade
- Óbice da súmula 126 do TST
- Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE JURÍDICA DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA DO EMPREGADOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que não se verifica culpa da empregadora, ainda que reconheça o nexo causal entre o surgimento da patologia no punho direito da autora (tenossinovite estiloide radial - de Quervain) e o desempenho das atividades de auxiliar de cozinha. Além do mais, constatou que " não foi sequer ventilada a ocorrência de más condições de trabalho, jornada extenuante, ritmo penoso, descumprimento de normas de segurança ou qualquer outra conduta da reclamada que pudesse ter concorrido para o surgimento ou o agravamento da doença ". 3. Portanto, a Corte Regional solucionou a controvérsia baseando-se na análise das premissas fáticas delineadas nos autos, não emitindo tese acerca da distribuição do ônus da prova. 4. Nesse contexto, o acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Doença Ocupacional